CONTRATO COMERCIAL PARA PRODUTOS DO PROGRAMA NACIONAL PARA PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO LABORATORIAL – PROGELAB
Por este instrumento particular, fazem entre si:
O LABORATÓRIO usuário de qualquer produto componente do PROGELAB, identificado conforme cadastro eletrônico, doravante denominado simplesmente PRIMEIRO CONTRATANTE.
UNIDOS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 03.785.739/0001- 44, com sede à Rua Morom no 3456, Bairro Boqueirão, CEP 99010-035, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. HUMBERTO FAÇANHA DA COSTA FILHO, brasileiro, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade RG no 3022547735 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o no 163.909.620-53, residente e domiciliado à Rua Doutor Barcelos no 2317, casa 12, Bairro Tristeza, CEP 91910-251, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominado simplesmente SEGUNDO CONTRATANTE.
DO PREÂMBULO
Considerando que o PRIMEIRO CONTRATANTE é uma empresa que atua no segmento da saúde, através da realização de exames na área das análises clínicas e de auxílio às decisões médicas;
Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é uma empresa que detém o know-how necessário para a implantação e aprimoramento dos programas de computador (software), produtos componentes do denominado “Programa Nacional para Profissionalização da Gestão Laboratorial- PROGELAB”;
Considerando que Benchmark, significa: sistema de aferição que mede o desempenho de equipamentos, hardware e software. Normalmente, calculam a velocidade do alvo da aferição mediante o processamento realizado. Significa um ponto de referência ou unidade padrão para que se estabeleçam comparações entre produtos, serviços, processos, títulos, taxas de juros etc., com a finalidade de saber se os demais produtos, serviços, títulos etc. se encontram acima ou abaixo em relação ao que serve como referência. Por exemplo, dizemos que o Benchmark de um FIF é o CDI, ou seja, a rentabilidade do fundo deve ser igual ou superior ao CDI para que este tenha cumprido seu objetivo;
Referencial teórico e prático próprio: Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é titular único e exclusivo das marcas: “PROGRAMA DE PROFICIÊNCIA EM GESTÃO LABORATORIAL – PPGL” sob o processo nº 905243471 e registro ISBN Biblioteca Nacional nº 978-85-6125107-9, “CUSTO CERTO” sob o processo nº 904696995 e “UNIDOS” sob o processo nº 905243293 junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI; Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é titular único e exclusivo do pedido de patente de Privilégio de Invenção PI1020120189356 denominado “MÉTODO COMPUTADORIZADO PARA GESTÃO FINANCEIRA DE CLINICAS E LABORATÓRIOS CLÍNICOS” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI; Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é titular único e exclusivo dos produtos PPGL – Desempenho da Produção; PPGL – Desempenho da Organização; VALUATION – Método de Avaliação de Laboratórios; SADRI – Sistema de Apoio à Decisão Rápida e Inteligente; SISTEMA DE BENCHMARKING – Relatório de Gestão; APOIO INTELIGENTE – Terceirização Rentável de Exames e SGCC – Sistema de Gestão Custo Certo, conforme registro ISBN Biblioteca Nacional nº 978-65-80556-00-7, “PROGELAB”; Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é autor da obra “Cálculo dos custos e análise da rentabilidade em laboratórios clínicos”, publicado/Ano 2007, Editora Eskalab. Com 2º Edição revisada, ampliada e modificada em 2008, ISBN 978-85-61251-01-7; Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é autor da obra “Gestão de clinicas e laboratório clínicos – Análise de riscos, cálculo dos custos de produção e rentabilidade”, 1a Edição, Ano 2012, Editora Eskalab, ISBN 978-85-61251-06-2; Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é autor da obra “Tratado de Gestão Aplicada a Laboratórios Clínicos”, 1a Edição, Ano 2014, bem como a segunda e a terceira edição revisada e ampliada, Editora Eskalab, ISBN 978-85-61251-09-3; Considerando que o SEGUNDO CONTRATANTE é autor da obra “Gestão Econômica Aplicada para Laboratórios Clínicos – PROGELAB – Programa Nacional para 2
Profissionalização da Gestão Laboratorial ”, 1a Edição, Ano 2019, Editora Den Dabenj Editora News Eireli EPP, ISBN 978-65-80556-00-7 bem como a segunda edição revisada e ampliada em 2020; Considerando que o PROGELAB é um programa para a socialização de sistemas de gestão administrativa, econômica e comparação de desempenho, que aumenta a competitividade e reduz os riscos empresariais provendo os gestores dos laboratórios de instrumentos eficientes de auxílio à decisão fundamentada em dados, fatos e algoritmos matemáticos, que tem como balizamento os seguintes parâmetros:
Visão
O Programa Nacional para a Profissionalização da Gestão Laboratorial – PROGELAB tem como visão aumentar a competitividade e reduzir o risco de insolvência dos laboratórios clínicos do País, proporcionando a manutenção dos empregos e uma justa remuneração aos seus acionistas.
Missão
O Programa Nacional para a Profissionalização da Gestão Laboratorial – PROGELAB tem como missão oferecer aos gestores dos laboratórios clínicos do País, capacitação administrativa e gestão aplicada, através de eficientes sistemas de controles e auxílio à decisão, com custos acessíveis, ferramentas basilares para a correta tomada de decisões inteligentes, fundamentadas em comparações competitivas de âmbito nacional, influenciando de forma incisiva no incremento da lucratividade destes laboratórios, reduzindo o risco de insolvência e aumentando sua competitividade.
Objetivos
O Programa Nacional para a Profissionalização da Gestão Laboratorial – PROGELAB tem os seguintes objetivos:
1. Promoção de eventos para capacitação em gestão dos administradores de pequenos e médios laboratórios do País.
2. Socialização de sistemas de gestão e apoio à decisão para o mais amplo conjunto de laboratórios do País.
3. Promoção de um sistema de comparação de desempenho, ou seja, resultados de gestão administrativa, entre os laboratórios participantes do programa, assegurando a mais absoluta confidencialidade das informações.
4. Prover aos gestores dos pequenos e médios laboratórios, uma ferramenta de auxílio às decisões administrativas, proporcionando o devido controle dos processos organizacionais.
5. Formação de um banco de dados, base das informações gerenciais de todo o sistema.
6. Contribuir para a melhoria contínua dos processos de gestão administrativa pelo amplo acesso às informações do banco de dados.
7. Implantar um sistema de indicadores padronizados em nível nacional.
8. Estimular e capacitar os administradores dos pequenos e médios laboratórios para a utilização dos indicadores padronizados, como ferramenta gerencial e criar referenciais adequados visando à execução de análises comparativas.
9. Socializar entre os participantes do programa, as experiências bem-sucedidas, através de seminários periódicos, para disseminar as melhores práticas gerenciais.
10. Estimular a pesquisa científica e produzir novos conhecimentos pela análise dos dados gerados pelo PROGELAB, desenvolvendo a especialidade das análises clínicas no propósito de acompanhar as necessidades da população para receber uma atenção primária de saúde com qualidade.
Pelo fato de o PROGELAB ser composto por softwares e algoritmos heurísticos, está sujeito às falhas inerentes a este modelo de sistema, portanto, desde já fica acordado que o SEGUNDO CONTRATANTE, não se responsabiliza por danos ou incidentes decorrentes do uso do programa.
Considerando que as partes aqui referidas celebram o presente INSTRUMENTO PARTICULAR PARA COMPRA DE PRODUTOS DO PROGRAMA NACIONAL PARA PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO LABORATORIAL – CONTRATO COMERCIAL, na forma particular de qualquer um dos produtos componentes escolhido, com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é a LIBERAÇÃO DO ACESSO POR PARTE DO SEGUNDO CONTRATANTE, DE QUALQUER UM DOS PRODUTOS COMPONENTES DO PROGELAB, CONFORME ESCOLHA E DECISÃO DO PRIMEIRO CONTRATANTE. Ou seja, O PRIMEIRO CONTRATANTE adquire o produto escolhido, elaborado com os resultados específicos da sua organização, para ser utilizado sem prazo de tempo, contudo, não adquire a propriedade da tecnologia do produto, tudo conforme disciplinado nas cláusulas 7ª e 14ª. O PROGELAB disponibiliza um sistema de indicadores que permite monitorar o desempenho organizacional, se constituindo o conjunto num eficiente sistema de auxílio às decisões gerenciais estratégicas e da rotina do dia a dia. O PROGELAB utiliza algoritmos heurísticos que utilizam um banco de dados de laboratórios localizados em todas as regiões do País, usuários do programa, tudo de forma anônima, preservando a identidade individual, todavia, beneficiando a todos com o processo de benchmarking competitivo e de cooperação com âmbito nacional. Em suma, o PROGELAB se constitui em uma ferramenta de Tecnologia da Informação – TI, inédita para a gestão econômica de laboratórios clínicos.
Cláusula 2ª: Os produtos resultantes do PROGELAB são os descritos a seguir.
1) PPGL – Desempenho da Produção.
2) PPGL – Desempenho da Organização.
3) VALUATION – Método de Avaliação de Laboratórios.
4) SADRI – Sistema de Apoio à Decisão Rápida e Inteligente.
5) SISTEMA DE BENCHMARKING – Relatório de Gestão.
6) APOIO INTELIGENTE – Terceirização Rentável de Exames.
7) SGCC – Sistema de Gestão Custo Certo (exige consultoria presencial).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª: Além de outras previstas neste contrato, constituem-se obrigações do SEGUNDO CONTRATANTE:
a) Executar todos os serviços sob a sua total responsabilidade e administração, com profissionais competentes e capazes, para garantir um processo eficiente e resultados eficazes e com a melhor qualidade possível;
b) Assumir todos e quaisquer riscos inerentes à sua atividade;
c) Responsabilizar-se por todas as informações e explicações fornecidas em decorrência do presente contrato;
d) Garantir a qualidade do produto fornecido, obrigando-se a substituir ou reparar sempre que verificada qualquer falha ou defeito de elaboração, exceto quando os problemas tiverem sido causados por operação incorreta ou lançamento de dados não fidedignos por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE.
Cláusula 4ª: Se responsabiliza ainda o SEGUNDO CONTRATANTE pela melhoria contínua possível do PROGELAB, para atendimento das necessidades identificadas pelos usuários ou por iniciativa própria. É possível ainda, mediante solicitação do PRIMEIRO CONTRATANTE (Gestão sob demanda), análises dos indicadores de resultados em determinados períodos, com emissão de relatórios formais. Os custos destes relatórios não estão incluídos nos valores iniciais deste contrato e devem ser acordados de forma individual, conforme interesses de ambas as partes.
Cláusula 5ª: Também será responsável o SEGUNDO CONTRATANTE pela disponibilização do processo inicial de benchmarking, fornecendo o benchmark e a média para todos os indicadores constantes deste processo, por meio do atual banco de dados de que é detentor.
Cláusula 6ª: Este contrato é de “meios”, ou seja, os resultados esperados somente acontecerão se os contratantes cumprirem de forma adequada os compromissos recíprocos. Se constitui obrigação do PRIMEIRO CONTRATANTE: a) Lançar ou fornecer os dados necessários para elaborar o (s) produto (s) do PROGELAB. b) Os dados lançados devem ser fidedignos e serão captados por instrumentos chamados genericamente de “Formulário de lançamento de dados”. Desde já fica acordado que cabe ao PRIMEIRO CONTRATANTE designar no laboratório quem serão os responsáveis autorizados para o “fornecimento dos dados” e o recebimento do “Relatório de resultados”. Ressaltamos que esta providência é extremamente importante, pois se trata de acesso a informações confidenciais e que 4
pessoas não autorizadas jamais podem ter conhecimento. A capacidade do programa em representar adequadamente a realidade do laboratório (PRIMEIRO CONTRATANTE), vincula-se diretamente ao nível da precisão dos dados informados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE nos formulários de lançamentos de dados. Ainda, desde já o PRIMEIRO CONTRATANTE fica ciente das limitações inerentes a modelos de simulação (caso do PROGELAB) no tocante a sua capacidade de prever e estimar o futuro. Estas limitações são imanentes a qualquer algoritmo heurístico, eximindo, portanto, o SEGUNDO CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pelo uso indevido dos produtos componentes do PROGELAB. Parágrafo único: O acesso do PRIMEIRO CONTRATANTE ao PROGELAB ocorrerá somente no período e até a elaboração do produto solicitado sob demanda, ficando desde já acordado que uma vez entregue o produto, não cabe ao SEGUNDO CONTRATANTE, responsabilidade sobre mais nenhum tipo de prestação de serviços alusivos ao presente contrato.
Cláusula 7ª: O PRIMEIRO CONTRATANTE não poderá, sem autorização da outra parte, comercializar, ceder, autorizar o uso, ou transferir a terceiros, gratuita ou onerosamente qualquer produto do PROGELAB, seus arquivos, banco de dados, planilhas ou qualquer de seus componentes, respeitando os direitos da propriedade intelectual e industrial, conforme descrito no “PREÂMBULO”. Tal ocorrência será considerada infração contratual, com as consequências cabíveis.
DOS APERFEIÇOAMENTOS E INOVAÇÕES NO SOFTWARE
Cláusula 8ª: Será direito exclusivo do SEGUNDO CONTRATANTE as inovações (evoluções) industriais citadas na cláusula 4a decorrentes do PROGELAB, que irá proceder com o devido registro ou encaminhamento junto aos órgãos que garantem a proteção intelectual do objeto inovado ou aperfeiçoado.
DA FORMA DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL PARA PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO LABORATORIAL (PROGELAB)
Cláusula 9ª: O PRIMEIRO CONTRATANTE, conforme o produto selecionado, receberá um acesso privativo e através de confirmação da sua senha pessoal, poderá acessar os dados do produto relativo ao seu laboratório. Esta forma de acesso permite o lançamento dos dados necessários à operação do programa e analisar os resultados gerados. Os arquivos dos participantes do PROGELAB somente serão visualizados de forma individual, ou seja, eles não poderão identificar uns aos outros.
Cláusula 10ª: O SEGUNDO CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento das instruções de lançamento dos dados no PROGELAB, conforme os diversos tipos de instrumentos chamados genericamente de “Formulários de lançamento de dados”. Também é responsável pelos atos de orientar o PRIMEIRO CONTRATANTE, naquilo que for necessário para o correto lançamento dos dados. O modo de operação dos produtos específicos do PPGL (Desempenho da Produção e Desempenho da Organização) é da forma apresentada a seguir. Atenção, todas as etapas são obrigatórias e condicionadas a realização conforme sequência cronológica. Primeira etapa: capacitação do PRIMEIRO CONTRATANTE no referencial teórico do sistema de custeio marginal. Segunda etapa: capacitação do PRIMEIRO CONTRATANTE nos produtos específicos. Terceira etapa: operação dos produtos específicos. Ressalta-se que após o encerramento deste período de treinamento, capacitação e operação, o SEGUNDO CONTRATANTE permanece à disposição do PRIMEIRO CONTRATANTE para serviços técnicos de assistência, no tocante a eventuais dificuldades operacionais, conforme regulamentado na cláusula 16ª. Os demais produtos do PROGELAB, com exceção do Sistema de Gestão Custo Certo – SGCC, que é implantado somente via consultoria presencial, sendo regido por modelo de contrato padrão e personalizado, são obtidos sob demanda com troca de informações via aplicativos e e-mails, sendo a transferência de dados feita através dos já referidos “Formulários de lançamento de dados” e respectivo regramento de autorizações, conforme cláusula 6a. Tudo para garantir a segurança e sigilo de toda e qualquer informação.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS PRODUTOS PELOS USUÁRIOS
Cláusula 11ª: A comercialização dos produtos componentes do PROGELAB, se restringirá apenas à modalidade denominada SOB DEMANDA (ON DEMAND), ou seja, os produtos estão disponíveis, 5
prontos para a entrega conforme a demanda, dependendo somente da personalização (customização) que será obtida mediante preenchimento dos formulários de lançamento dos dados de cada cliente individualmente. Exceção feita ao Sistema de Gestão Custo Certo – SGCC, cuja comercialização é realizada somente em consultoria presencial, via contrato específico, padrão e personalizado. Para os demais produtos, tudo conforme este contrato virtual.
DA CONFIDENCIALIDADE
Clausula 12ª: A equipe do SEGUNDO CONTRATANTE se compromete em manter sigilo em tudo que for relativo aos dados e informações inerentes ao PRIMEIRO CONTRATANTE. Obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do PRIMEIRO CONTRATANTE, das quais venha a ter acesso por força do cumprimento dos serviços. Não pode, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais. Faculta-se a utilização dos dados para compor médias gerais do segmento de análises clínicas possibilitando seu uso em processos de benchmarking e pesquisas científicas que ajudem a promover a geração e disseminação do conhecimento na área da gestão laboratorial.
Clausula 13ª: Se qualquer informação relevante de natureza confidencial chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato culposo ou doloso do SEGUNDO CONTRATANTE e/ou de quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, tal ocorrência será considerada infração contratual, com as consequências cabíveis.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Clausula 14ª: O PRIMEIRO CONTRATANTE se compromete em resguardar, não transferir e não ceder a terceiros a tecnologia dos produtos componentes do PROGELAB, respeitando os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial, conforme detalhado no PREÂMBULO. A não observância será considerada infração contratual, com as consequências cabíveis.
DO CUSTO DOS PRODUTOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 15ª: O custo dos produtos do PROGELAB bem como a forma de pagamento, estão estratificados de forma individual conforme NÃO SEI COMO SERÁ FEITO. POR FAVOR, QUEM CONHECE O SISTEMA COMPLETE ESTE ITEM.
DA VIGÊNCIA E DAS RESCISÕES
Clausula 16ª: O prazo de vigência do presente contrato termina na entrega do (s) produto (s) ao PRIMEIRO CONTRATANTE, entretanto, cabe ao SEGUNDO CONTRATANTE esclarecer eventuais dúvidas posteriores, no tocante à operação do (s) mesmo (s), desde que não ultrapasse 60 (sessenta dias) da entrega. Portanto, a rescisão é automática.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Clausula 17ª: Fica definido que o PRIMEIRO CONTRATANTE e o SEGUNDO CONTRATANTE poderão aditar o presente termo, desde que respeitadas as regras e/ou procedimentos aqui instaurados, nas condições do preâmbulo deste instrumento.
Clausula 18ª: Por força do presente termo, não se estabelece nenhum vínculo entre as partes, cabendo exclusivamente ao SEGUNDO CONTRATANTE o pagamento de todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e/ou fundiários da equipe de trabalho e pessoais.
Cláusula 19ª: Em caso de divergências, dúvidas, conflitos ou omissões não tratadas ou sanadas pelo presente instrumento, as partes comprometem-se a, no Município de Passo Fundo, de boa-fé, reunir-se nas pessoas de suas diretorias, a fim de encontrarem solução pacífica e amigável. Não havendo solução pacífica depois de mencionada reunião, as partes elegem o foro da comarca de Passo Fundo 6
(RS) em detrimento de quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, para dirimir as divergências, os conflitos e as omissões não sanados, oriundas deste instrumento.
Ao efetuar o pedido, declaro que Li, Compreendi e Aceito os termos acima descritos.